Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento, estabelece as regras e as condições que regem o reconhecimento de iniciativas de investimento como Projetos de Interesse Municipal e a subsequente concessão de benefícios fiscais estimulando o investimento no concelho de Sernancelhe no âmbito da indústria, comércio e serviços.
2 -Os projetos de investimento serão habilitados à concessão de benefícios tributários municipais, e apoios procedimentais, condicionados e temporários, nos termos e limites da lei.