Artigo 1.º
Alteração
São alterados os artigos 19.º, 24.º, 30.º, 38.º, 49.º, 60.º, 61.º, 65.º, 66.º, 67.º
Artigo 2.º
Aditamento
São aditados os artigos 30.º-A, 38.º-A, 49.º-A, 49.º-B, 49.º-C, 60.º-A, 60.º-B.
Artigo 3.º
Artigo 24.º
Unidades Flexíveis
c)Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (DPED):
Artigo 30.º
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
Artigo 30.º-A
Unidade de Controlo de Fundos Nacionais e Europeus
a)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
b)Enquadrar o Município de Mafra, nomeadamente os seus objetivos e investimentos estratégicos, nos instrumentos de planeamento e financiamento locais, regionais e nacionais;
c)Submeter e canalizar para as entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
d)Efetuar os procedimentos administrativos e de prestação de contas relacionados com os projetos com candidaturas aprovadas;
e)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas.
Artigo 38.º
Divisão de Recursos Humanos
Artigo 38.º-A
Unidade de Formação e Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
a)Elaborar o plano de formação, incluindo a respetiva valorização financeira, tendo em conta as necessidades identificadas;
b)Planear e promover a formação interna e externa dos colaboradores;
c)Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
d)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público, no âmbito da formação, e coordenar a sua execução física;
e)Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
f)Identificar as reais necessidades de formação através do feedback recolhido no quotidiano dos serviços, em sede de avaliação de desempenho e através da aplicação de instrumentos específicos (p.e. questionários, dinâmicas de grupo, etc.);
g)Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma bolsa de formadores internos, da criação de fóruns, físicos ou virtuais, de partilha de conhecimento;
h)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes.
2 -Na área da Higiene, Segurança e Saúde dos Trabalhadores:
a)Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
b)Promover ações no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
c)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
d)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
e)Inventariar as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual e garantir o respetivo suprimento.
Artigo 49.º
Unidade de Cultura
1 -Na área dos Museus e Centros Interpretativos:
f)(Revogada.)
1) ...
2) ...
3) ...
Artigo 49.º-A
Unidade de Museus e Centros Interpretativos
a)Gerir os acervos museológicos à guarda do Município de Mafra, promovendo a sua conservação e acondicionamento, organização e informatização, inventário, cadastro e estudo das coleções, bem como levar a cabo o melhoramento dos mesmos, mediante o restauro e a aquisição de bens culturais, de forma seletiva e gradual;
b)Gerir os espólios sob tutela do Município de Mafra, designadamente afetos ao Museu Municipal Prof. Raúl de Almeida e ao Museu Popular Beatriz Costa, levando a cabo ações de conservação e acondicionamento, inventariação e estudo das coleções, bem o seu enriquecimento e valorização, contemplando o restauro e a aquisição de bens culturais;
c)Estudar, conservar e divulgar o espólio do Mestre Escultor Domingos Soares Branco, do qual a Câmara Municipal é depositária, com o estudo das suas coleções, organização e informatização do inventário, conservação e acondicionamento do seu acervo, realização de exposições, levando a cabo a conservação das suas coleções, mediante o restauro;
d)Apoiar iniciativas culturais que partam do seio da comunidade através da prática científica para que o Museu Municipal transponha o seu próprio espaço físico, indo ao encontro das populações (caso de outros núcleos museológicos, entidades associativas e escolares);
e)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, classificação, divulgação e valorização do património cultural concelhio, numa perspetiva museológica;
f)Propor e desenvolver estudos com vista à preparação de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem à comunidade científica e local os trabalhos desenvolvidos nas áreas do Centro de Interpretação da Vila de Mafra (CIVIMAFRA), do Centro de Documentação Ernesto Soares, Museológica e Antropológica;
g)No âmbito do CIVIMAFRA:
1) Realizar o enquadramento histórico, cultural e museológico da Vila de Mafra e do Real Edifício de Mafra, mediante a apresentação de iniciativas variadas;
2) Promover a pesquisa, o estudo e a divulgação da imagem da Vila de Mafra e do Real Edifício;
3) Apoiar a investigação e a difusão dela mediante edições e outras iniciativas compagináveis.
Artigo 49.º-B
Unidade de Arqueologia
a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica para o conhecimento da história do concelho, implementando programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos;
b)Propor e executar projetos de escavação e monitorização nos sítios arqueológicos e monumentos concelhios;
c)Elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
d)Elaborar relatórios no âmbito da preparação de quaisquer trabalhos arqueológicos de campo, assim como os relatórios finais;
e)Efetuar acompanhamentos, sondagens e escavações, para minimizar os impactos negativos de projetos municipais ou salvar arqueossítios em risco de destruição iminente;
f)Promover e manter atualizado o inventário do património arqueológico concelhio e propor a classificação dos sítios com maior valor cultural;
g)Promover a limpeza, conservação e sinalização de sítios arqueológicos;
h)Elaborar e manter atualizada a Carta Arqueológica de Mafra;
i)Promover a divulgação dos resultados científicos obtidos através dos trabalhos arqueológicos, quer para pares quer, em linguagem clara e acessível, para o público em geral;
j)Gerir o Depósito Oficial de Bens Arqueológicos de Mafra, articulando com entidades externas a integração de todo o espólio referente ao território concelhio.
k)Implementar projetos educativos na área da Arqueologia e História.
Artigo 49.º-C
Unidade Rede Concelhia de Bibliotecas Municipais
a)Gerir e coordenar a Rede Concelhia de Bibliotecas Municipais;
b)Promover a proteção e conservação da documentação e atualizar de forma permanente os recursos informativos, diversificando os suportes e as temáticas;
c)Tratar a nível biblioteconómico os documentos entrados nas bibliotecas, bem como carregar e administrar as bases de dados, para além de definir e aplicar procedimentos de recuperação e exploração de informação;
d)Promover o tratamento de documentação e de informação técnica e científica nas matérias de interesse para a autarquia;
e)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
f)Levar a cabo ações de difusão de diversas fontes de informação, bem como ações de animação, no sentido de difundir o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho;
g)Participar no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho e cooperar com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares;
h)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
i)Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas.
Artigo 60.º
Divisão de Obras Municipais
1 -Na área de Edifícios e outras Infraestruturas:
p)Efetuar o levantamento das necessidades de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais, incluindo a elaboração dos elementos necessários a enviar para despacho, a fim de serem efetuadas as respetivas obras, nomeadamente preparação da época balnear, manutenções anuais a efetuar, em especial nos edifícios escolares e desportivos e ainda nas habitações municipais e outras infraestruturas e a consequente gestão dos recursos financeiros necessários.
2 -Na área da Topografia:
a)Efetuar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal, em especial no apoio à Unidade de Projeto.
Artigo 60.º-A
Unidade de Procedimentos Concursais
a)Preparar e rever todos documentos necessários para os processos para contratação pública correspondente às empreitadas, aquisições e prestações de serviços, inerentes à DOM e a enviar para o DF - DCPA (Departamento Financeiro - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento);
b)Coordenar a fase dos procedimentos concursais, em articulação com o júri e com o DF - DCPA, nomeadamente preparar todos os documentos inerentes aos pedidos de esclarecimentos e de erros e omissões;
c)Analisar os documentos de habilitação dos procedimentos concursais (apenas os documentos inerentes à parte técnica);
d)Exercer as competências a funções de Gestor de Contrato;
e)Coordenar com o NATA a elaboração dos relatórios finais de obra de todos os procedimentos concursais, em articulação com o fiscal do respetivo procedimento, a enviar para DF - DCPA;
f)Coordenar o Processo de Qualidade Inerentes à DOM, com o apoio do NATA, em articulação com o Chefe de Divisão da DOM;
g)Coordenar os assuntos relacionados com o tema “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”, em articulação com o Chefe de Divisão da DOM.
Artigo 60.º-B
Unidade de Fiscalização de Obras Municipais
a)Fiscalizar a execução das empreitadas, bem como de procedimentos aquisitivos e de prestações de serviços inerentes à DOM;
b)Analisar os trabalhos complementares e a menos e efetuar as devidas informações para enviar para despacho;
c)Analisar os pedidos de prorrogação de prazo e efetuar as devidas informações para enviar para despacho
d)Analisar e efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
e)Coordenar ou elaborar autos de medição, contas correntes e contas finais das empreitadas, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
f)Efetuar vistorias para efeitos de receções provisórias e definitivas e efetuar as respetivas receções, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
g)Coordenar o Plano de Segurança em obra;
h)Efetuar vistorias para efeitos de liberação de caução, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
i)Analisar e informar sobre patologia de construções diversas que necessitam de obras e definir a metodologia de intervenção a implementar, nomeadamente em edifícios de habitação de pessoas carenciadas, em articulação com a Ação Social;
j)Implementar em todas as novas obras acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 61.º
Unidade de Projetos
i)Coordenar a execução de projetos a serem executados interna e externamente.
Artigo 65.º
Divisão de energia e Parque e Oficinas
g)Proceder à gestão dos armazéns e dos respetivos materiais e equipamentos a seu cargo;
j)Controlar a execução das frentes operacionais;
k)Articular com as diversas unidades orgânicas da CMM, os trabalhos de manutenção e execução e já executados.
Artigo 66.º
Unidade de Gestão de Frota
1 -1 - À Secção de Frota, compete:
a)Coordenar a equipa dos motoristas e maquinistas e efetuar o planeamento e atribuição das tarefas diárias, em articulação como Dirigente da Unidade Orgânica;
b)Controlar as tarefas executadas pelos motoristas e maquinistas e replanear os trabalhos, sempre as novas prioridades o justifiquem, em articulação como Dirigente da Unidade Orgânica;
c)Gerir as necessidades de materiais e equipamentos para a equipa dos motoristas e dos maquinistas, de forma a garantir que as viaturas e as máquinas se encontram em funcionamento com as manutenções e as reparações necessárias.
b)Planear a manutenção prevista, efetuando revisões e controlos periódicos;
Artigo 67.º
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo
e)Dar apoio às Divisões nos processos de empreitadas, nomeadamente, autos de medição, contas correntes, contas finais, vistorias, revisões de preços e relatórios finais de obra."
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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