Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal o artigo 125.º sob a epígrafe "Operações Urbanísticas no Âmbito do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014), no Capítulo VIII - Disposições Finais, e respetivo Anexo I, com a seguinte redação:
«Artigo 125.ºOperações urbanísticas no Âmbito do RERAE(Decreto-Lei n.º 165/2014)Na legalização das operações urbanísticas, bem como na alteração e/ou ampliação das instalações identificadas no anexo I e na planta de ordenamento 0.1, abrangidas pelo regime do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro, cuja regularização das atividades económicas tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionada, é dispensado o cumprimento, total ou parcial, das disposições do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»