Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.