Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, adiante designado por Código ou Código de Boa Conduta, estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município da Sintra, bem como as normas de conduta que determinam a atuação e os comportamentos dos seus colaboradores.
2 -O presente Código constitui um instrumento autorregulador e a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.