Artigo 1.º
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sátão, adiante designado por PMDFCI - Sátão, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 21 de janeiro de 2019 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 10 de outubro de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 1268/2019 e publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 219/2019, de 14 de novembro de 2019, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. Este contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.