Artigo 1.º
Objeto
1 -Com a adoção do presente regulamento pretende-se definir e estabelecer as regras e condições relativas à higiene e limpeza dos espaços públicos.
2 -A Limpeza Pública integra - componente técnica de remoção e é constituída pelas atividades de varredura, lavagem e eventual desinfeção dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, despejo, lavagem, desinfeção e manutenção de papeleiras, corte de ervas e monda química, limpeza de sarjetas e remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e locais que tenham grafites.