Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo, por parte do município da Guarda, a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos três anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior públicos no país, tendo como objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.