Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos: n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.