Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, do Código da Estrada, e do Regulamento de Sinalização do Trânsito que foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, e sucessivas alterações.