Artigo 37.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)Cedência média, com o valor de 0,14 por m2 de Superfície Bruta de Construção, considerando a edificabilidade máxima admitida pelo presente plano, mesmo que não seja concretizada;
c)[...]:
3 -[...].
[...]
[...]