Artigo 1.º
Legislação habilitante
O Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Quelfes é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa; no artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; e no n.º 1 dos artigos 16.º e 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.