Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito
A lei habilitante para o serviço prestado pelo presente Regulamento é a Lei das Autarquias Locais, secção II, da Câmara Municipal, artigo 64.º, alínea m), bem como o Regulamento de 19 de Novembro de 1996, em que estão explícitas as competências e os serviços referentes à Divisão de Educação.
O serviço de almoços que consta do presente Regulamento, destina-se a servir prioritariamente as crianças cujo agregado familiar, devido a compromissos profissionais ou outros, não tenha possibilidade de acompanhar os seus educandos durante o período de almoço.