Artigo 1.º
1 -Compete à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Lisboa.
2 -Este Regulamento tem como legislação habilitante o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.