Artigo 16.º
Serviços prestados
1 -A biblioteca presta um serviço de fotocópias, o qual só poderá ser usado para a reprodução do fundo documental, mediante o pagamento dos valores constantes do preçário referido no anexo I e com observância das normas constantes do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e respectiva legislação complementar.