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Usos
Dimensão mínima da parcela (m2)
Valores máximos
Altura da fachada e n.º de pisos (1)
Área total
de construção (m2)
Índice de impermeabilização
do solo (%)
Índice
de ocupação (%)
Habitação
35 000
7 m e 2 pisos
300
1 % da área da exploração agrícola
-
Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais
A existente
4,5 m e 1 piso
1 000
Área máxima de construção acrescida de 10 %
5
Estabelecimento industrial de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários
35 000
8 m e 2 pisos
500
1 % da área da exploração agrícola (2)
-
Instalações pecuárias, agropecuárias e detenção caseira de espécies pecuárias
A existente
8 m e 2 pisos
1 000
1 % da área da exploração agrícola
-
(1) Excetuam-se os casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior, ou possibilite a constituição de um piso abaixo da cota de soleira.
(2) No caso das explorações hortofrutícolas, florícolas, pecuárias, olivícolas e vitivinícolas pode exceder-se este limite, desde que devidamente justificado, com base em elementos técnico-económicos a apresentar à entidade competente.