Artigo 3.º
Exercício da caça
1 -As receitas fixadas no Regulamento de Caça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, e actualizadas nos termos da legislação complementar em vigor.
2 -As taxas a cobrar pelo exercício da caça nas zonas de caça municipal (ZCM) de Vila Pouca de Aguiar são fixadas, anualmente, no Plano Anual de Exploração Cinegética (PAE), aprovado pela Direcção-Geral de Recursos Florestais, conforme o disposto pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.
3 -A taxa de inscrição, por caçador, nas ZCM é de Euro 5."
8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.