Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 12 de março, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Lei habilitante
Objeto e âmbito
Princípios gerais
Primado da prossecução do interesse público
Transparência
Imparcialidade
Probidade
Urbanidade e respeito institucional
Deveres
Conflitos de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Hospitalidade
Extensão de regime
Responsabilidade
Publicidade
Entrada em vigor