Artigo 1.º
Lei habilitante
Constituem normas habilitantes do presente Regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 10.º, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, todos na sua atual redação.