Artigo 31.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
Admite-se o licenciamento das operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferencia decisória, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferencia decisória.
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