Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua versão atualizada; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atualizada e ainda do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua versão atualizada.