Artigo 1.º
Gabinete de Apoio à População Sénior
1 -É criado o Gabinete de Apoio à População Sénior, na dependência directa do Presidente da Câmara.
Gabinete de Apoio à População Sénior
Atribuições
Representação gráfica
Representação gráfica e organograma
Entrada em vigor