Artigo 118.º
Taxa de utilização do aeródromo
1 -São devidas as seguintes taxas aeronáuticas por cada operação de aterragem e descolagem e por cada unidade de tonelagem métrica de peso máximo de descolagem indicado no certificado de navegabilidade de cada aeronave:
a)Do nascer do sol ao pôr do sol - 2,10 euros;
b)Do pôr do sol ao nascer do sol - 4,20 euros;
2 -São devidas as seguintes taxas aeronáuticas por estacionamento:
a)Por cada tonelada ou fracção de peso máximo à descolagem, depois das primeiras três horas de estacionamento - 1,26 euros por dia;
b)Para planadores - 7,56 euros por mês.
3 -A Academia Aeronáutica de Évora, enquanto entidade gestora do SLICV ou da ATZ, fica isenta de taxas aeronáuticas.