Artigo 1.º
Princípios gerais
O presente Regulamento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 114/94, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, estabelece, como ordenamento e secção de trânsito, zonas de estacionamento de duração limitada, seu funcionamento, transgressões e penalidades aplicáveis.
CAPÍTULO II
Âmbito, horário e taxas