Artigo 114.º
1 -São revogados os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, da organização dos serviços municipais e alterados o organigrama e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Valongo, aprovados por deliberação da Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de Fevereiro de 2002.
2 -São aditados os seguintes artigos à organização dos serviços municipais:
Artigo 115.º
Estrutura geral dos serviços municipais
1 -Serviços de Concepção e de Apoio:
2 -Departamento dos Serviços Administrativos (DSA):
3 -Departamento de Finanças (DF):
4 -Departamento dos Serviços de Urbanismo (DSU):
5 -Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
6 -Departamento de Educação, Acção Social e Desporto (DEASD):
Artigo 116.º
Departamento de Gestão Operacional (competências)
Ao Departamento de Gestão Operacional, inserido nos Serviços de Administração Geral, dirigido por um(a) director(a) de departamento, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada das actividades instrumentais de carácter administrativo, no âmbito do Departamento, designadamente:
1) Assegurar a administração e a gestão de recursos humanos e os equipamentos afectos ao Departamento, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços;
2) Apoiar e colaborar com o(a) presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do município e respectiva implementação;
3) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informação e comunicação;
4) Incrementar a gestão por programas, projectos e acções com impactos positivos para os cidadãos(ãs), as comunidades e as empresas;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 117.º
Divisão dos Assuntos Jurídicos e Comunicação
À Divisão dos Assuntos Jurídicos e Comunicação, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) de departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Apoio Jurídico e Contencioso, do Serviço de Fiscalização e Polícia e do Gabinete de Comunicação, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 118.º
Sector de Apoio Jurídico e Contencioso
Ao Sector de Apoio Jurídico e Contencioso, directamente dependente do(a) chefe de divisão compete, designadamente:
1) Prestar assessoria jurídica ao(à) presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos órgãos da autarquia;
2) Patrocinar as acções judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o município figure como parte interessada;
3) Prestar apoio jurídico aos diversos departamentos;
4) Elaborar propostas e normas, regulamentos e posturas municipais e instruções de serviço, com vista à simplificação dos trâmites processuais;
5) Acompanhar todos os processos de contra-ordenação e proceder à audição dos arguidos;
6) Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal;
7) Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na actividade municipal;
8) Emitir informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
9) Manter devidamente organizados os processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados;
10) Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
11) Supervisionar, em termos legais e formais, os processos a submeter a despacho do(a) presidente da Câmara ou dos(as) vereadores(as) com poderes delegados;
12) Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
13) Supervisionar, em termos legais e formais, os processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como as respectivas minutas de deliberação;
14) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas pelo(a) presidente da Câmara.
Artigo 119.º
Serviço de Fiscalização e Polícia
Ao Serviço de Fiscalização e Polícia, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete:
1) Proceder à guarda de todos os bens móveis e imóveis do município e outros equipamentos públicos, em conformidade com os respectivos regulamentos;
2) Proceder a notificações e citações no âmbito da sua actividade;
3) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de taxas e outros rendimentos municipais, em colaboração com as secções respectivas;
4) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentos sobre obras e loteamentos particulares, levantando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contra-ordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projecto aprovado, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença;
5) Fiscalizar o cumprimento das restantes disposições legais e regulamentos;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 120.º
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação, sob directa dependência do(a) chefe de divisão, compete prestar assessoria na área da comunicação, relações públicas e imagem institucional, designadamente:
1) Organizar recepções e outros eventos promocionais análogos;
2) Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;
3) Apoiar o Gabinete de Apoio ao Presidente na área das relações institucionais;
4) Prestar assessoria técnica na área da comunicação social, designadamente:
4.1) Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral;
4.2) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
4.3) Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
4.4) Divulgar as actividades municipais junto da comunicação social.
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 121.º
Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica
À Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) do departamento compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Estudos, Candidaturas e Planeamento Estratégico, Sector de Desenvolvimento Económico e Apoio aos Investidores, Sector para a Modernização Administrativa e Informatização, Gabinete do Munícipe e Agência para a Vida Local, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 122.º
Sector de Estudos, Candidaturas e Planeamento Estratégico
Ao Sector de Estudos, Candidaturas e Planeamento Estratégico, sob orientação directa do(a) chefe de divisão, compete, designadamente:
1) Elaborar e manter actualizado um observatório concelhio, designadamente em termos estatísticos, relativo às diversas actividades económicas e sociais existentes no concelho;
2) Propor e preparar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
3) Proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e prever a melhor forma do seu aproveitamento;
4) Participar na definição de programas de obras e actividades a implementar pela Câmara Municipal ou pelas juntas de freguesia;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 123.º
Sector de Desenvolvimento Económico e Apoio aos Investidores
Ao Sector de Desenvolvimento Económico e Apoio aos Investidores, sob orientação directa do(a) chefe de divisão, compete, designadamente:
1) Apoiar e colaborar com o(a) presidente da Câmara na definição e implementação das estratégias de apoio a todos os(as) empresários(as);
2) Cooperar com todas as associações e organizações empresariais;
3) Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da actividade empresarial no município;
4) Contribuir para a criação de zonas e parques industriais, bem como de áreas de localização empresarial;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 124.º
Sector para a Modernização Administrativa e Informatização
Ao Sector para a Modernização Administrativa e Informatização, directamente dependente do(a) chefe de divisão, compete proceder aos trâmites tendentes ao desenvolvimento do processo respeitantes à informatização dos Serviços, designadamente:
1) Propor estratégias, sempre que solicitado superiormente, para a adopção de procedimentos mais simples, expeditos, cómodos e económicos, numa lógica de desburocratização;
2) Orientar os diferentes serviços para a observância dos princípios da qualidade, instruindo processos de certificação dos serviços, sempre que solicitado superiormente;
3) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática municipal;
4) Colaborar na optimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação electrónica da informação;
5) Dar pareceres e supervisionar todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentada pelos diversos serviços;
6) Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores do equipamento informático e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do sistema informático da Câmara;
7) Gerir a página da Câmara Municipal na internet;
8) Exercer as demais funções, que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 125.º
Gabinete do Munícipe
Ao Gabinete do Munícipe, sob directa dependência do(a) chefe de divisão, compete, designadamente:
1) Proceder a um atendimento personalizado de todos(as) os(as) munícipes, sendo elo de ligação com os diversos serviços municipais;
2) Auscultar as reclamações e pretensões dos(as) munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;
3) Servir de elo de ligação ao(à) presidente e aos(às) vereadores(as) com poderes delegados;
4) Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a autarquia dos munícipes;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas pelo(a) presidente da Câmara.
Artigo 126.º
Agência para a Vida Local
À Agência para a Vida Local, sob directa dependência do(a) chefe de divisão, compete, designadamente:
1) Propor e gerir medidas concretas de apoio ao cidadão, às comunidades e às empresas;
2) Facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos(as) cidadãos(ãs);
3) Incrementar a igualdade de oportunidades entre os(as) munícipes;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas pelo(a) presidente da Câmara.
Artigo 127.º
Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Gestão Operacional
À Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Gestão Operacional, a cargo de um(a) chefe de secção, sob a orientação directa do(a) director(a) de departamento, compete, designadamente:
1) Prestar todo o apoio administrativo às várias unidades orgânicas do departamento;
2) Minutar e dactilografar o expediente e efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
3) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
4) Organizar e manter actualizados os ficheiros das respectivas unidades orgânicas e manter actualizado o respectivo arquivo sectorial;
5) Remeter à SED os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;
6) Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de:
Inquéritos administrativos;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 128.º
Departamento de Obras e Vias Municipais (Competências)
Ao Departamento de Obras e Vias Municipais, inserido no âmbito dos serviços operativos dirigido por um(a) director(a) do departamento, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete a programação, coordenação e direcção das actividades do âmbito do Departamento, designadamente:
1) Assegurar a administração e a gestão de recursos humanos e equipamentos afectos ao Departamento, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta, os objectivos e actividades dos serviços;
2) Executar as atribuições municipais em matéria de equipamentos e edifícios municipais e infra-estruturas públicas;
3) Promover a execução das actividades relativas à elaboração e apreciação de todos os projectos de obras municipais;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 129.º
Divisão de Vias e Arruamentos
À Divisão de Vias e Arruamentos, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) do departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Construção de Vias e Arruamentos, do Sector de Manutenção de Vias e Arruamentos e Sector de Projectos, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;
4) Dar execução ao plano plurianual de investimentos no capítulo do desenvolvimento rodoviário;
5) Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos, quer em regime de empreitada, quer por administração directa;
6) Gerir a conservação da rede viária municipal;
7) Participar na definição de programas de obras a implementar pelo município e juntas de freguesia;
8) Preparar concursos para fornecimento de materiais;
9) Actualizar a tabela de preços unitários corrente dos materiais de construção;
10) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 130.º
Sector de Construção de Vias e Arruamentos
Ao Sector de Construção de Vias e Arruamentos, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Vias e Arruamentos, compete, designadamente:
1) Executar as obras de construção de vias, arruamentos e outros espaços públicos constantes do plano plurianual de investimentos;
2) Organizar e manter actualizado o cadastro das ruas, vias, largos e praças do domínio público municipal;
3) Informar processos de ocupação da via pública, no âmbito do sector;
4) Promover a elaboração ou colaborar em projectos de obras municipais, preparando os respectivos concursos;
5) Executar e ou concluir obras de urbanização, quer sejam a expensas do município, quer sejam com imputação de encargos a urbanizadores;
6) Fiscalizar o cumprimento da execução das infra-estruturas em loteamentos, após a concessão do respectivo alvará;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 131.º
Sector de Manutenção de Vias e Arruamentos
Ao Sector de Manutenção de Vias e Arruamentos, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Vias e Arruamentos, compete, designadamente:
1) Promover a conservação das ruas, largos, praças e vias municipais, bem como das suas obras de arte;
2) Inspeccionar regularmente as vias, ruas, largos e praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
3) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais;
4) Preparar concursos de fornecimento dos materiais e equipamentos necessários;
5) Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 132.º
Sector de Projectos
Ao Sector de Projectos, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Vias e Arruamentos, compete, designadamente:
1) Elaborar projectos de execução de obras municipais;
2) Fazer prospecções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência da Divisão de Vias e Arruamentos e organizar o respectivo ficheiro;
3) Prestar informações em processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos e de todas as obras, que impliquem utilização das vias públicas, designadamente:
Valas a cargo de qualquer entidade;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 133.º
Divisão de Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) de departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Construção do Património, Sector de Conservação Corrente do Património, Sector de Apoio Electrotécnico e Sector de Oficinas, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes a aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Construir e conservar o património municipal;
4) Preparar concursos de fornecimento de materiais;
5) Participar na definição de programas de obras a implementar pela Câmara Municipal de Valongo e juntas de freguesia;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 134.º
Sector de Construção do Património
Ao Sector de Construção do Património, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Executar as obras por concurso público ou limitado, de acordo com o plano plurianual de investimentos, no âmbito da construção e beneficiação de todos os edifícios do município e instalações afectas ao ensino pré-escolar e básico e a actividades culturais;
2) Promover a elaboração ou colaborar em projectos de obras municipais no âmbito das respectivas actividades, preparando os respectivos concursos de obras a executar por empreitada;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 135.º
Sector de Conservação Corrente do Património
Ao Sector de Conservação Corrente do Património, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do município;
2) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
3) Promover a elaboração ou colaborar em projectos de obras municipais no âmbito das respectivas actividades;
4) Preparar os concursos de fornecimento de materiais ou equipamentos;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 136.º
Sector de Apoio Electrotécnico
Ao Sector de Apoio Electrotécnico, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao município na área do equipamento e estruturas municipais;
2) Superintender no sistema eléctrico, telefónico e de rádios móveis, das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;
3) Prestar apoio à iluminação pública;
4) Prestar apoio na execução de obras por administração directa da Câmara;
5) Fiscalizar e acompanhar obras municipais que incluam trabalhos de electricidade, em articulação com os restantes serviços da Câmara;
6) Preparar projectos e programas de concursos de obras relacionadas com o sector eléctrico, mecânico ou telefónico;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 137.º
Sector de Oficinas
Ao Sector de Oficinas, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, electricidade e pintura de construção civil, no âmbito das funções atribuídas ao Departamento de Obras e Vias Municipais;
2) Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao(à) director(a) do Departamento de Obras e Vias Municipais;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 138.º
Gabinete de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Municipais
Ao Gabinete de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Municipais, sob a orientação directa do(a) director(a) de departamento, compete:
1) Fiscalizar e acompanhar a execução de todas as obras municipais, designadamente no que respeita a concursos, qualidade e prazos de execução;
2) Elaborar relatórios mensais sobre o andamento de cada uma das obras em curso, chamando a atenção para eventuais desvios e anomalias detectadas no decorrer da sua execução;
3) Executar as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 139.º
Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras e Vias Municipais
À Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras e Vias Municipais, a cargo de um(a) chefe de secção, sob a orientação directa do(a) director(a) de departamento, compete, designadamente:
1) Prestar todo o apoio administrativo às várias unidades orgânicas do departamento;
2) Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo do departamento;
3) Minutar e dactilografar o expediente e efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
4) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
5) Informar os processos burocráticos;
6) Organizar e manter actualizados os ficheiros das respectivas unidades orgânicas e manter actualizado o respectivo arquivo sectorial;
7) Remeter à SED os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;
8) Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de:
Obras públicas e património;
Empreitadas e fornecimentos;
Conservação de estradas e caminhos municipais;
Construção, reparação e beneficiação de edifícios e equipamentos;
Inquéritos administrativos;
9) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 140.º
Departamento de Serviços Urbanos e Transportes (competências)
Ao Departamento de Serviços Urbanos e Transportes, inserido nos serviços operativos, dirigido por um(a) director(a) do departamento, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete a programação, coordenação e direcção das actividades do âmbito do departamento, designadamente:
1) Assegurar a administração e a gestão de recursos humanos e equipamentos afectos ao Departamento, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços;
2) Executar as atribuições municipais em matéria de equipamentos e infra-estruturas públicas;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 141.º
Divisão de Transportes e Oficinas Auto
À Divisão de Transportes e Oficinas Auto, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob a orientação do(a) director(a) de departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Transportes e Equipamento, Sector de Oficinas Auto e Sector de Sinalização e Trânsito, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Planear a actividade das oficinas auto e do parque de máquinas e viaturas, de forma a tirar delas o maior proveito e rentabilidade;
4) Assegurar o permanente serviço de manutenção de máquinas e viaturas nas oficinas mecânicas e estação de serviço;
5) Gerir o parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 142.º
Sector de Transportes e Equipamento
Ao Sector de Transportes e Equipamento, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Transportes e Oficinas Auto, compete, designadamente:
1) Coordenar todos os transportes, distribuindo viaturas e máquinas pelos diferentes serviços;
2) Proceder à emissão de requisições de combustíveis;
3) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada viatura ou máquina, registando todos os serviços prestados;
4) Assegurar os transportes urbanos a cargo do município;
5) Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, controlar consumos e propor as medidas adequadas;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 143.º
Sector de Oficinas Auto
Ao Sector de Oficinas Auto, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Transportes e Oficinas Auto, compete, designadamente:
1) Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas e máquinas municipais;
2) Proceder à reparação do referido equipamento, quando necessário;
3) Proceder à lavagem e lubrificação do referido equipamento;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 144.º
Sector de Sinalização e Trânsito
Ao Sector de Sinalização e Trânsito, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão Transportes e Oficinas Auto, compete, designadamente:
1) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direccionais nas diversas ruas e praças do município, de acordo com o respectivo regulamento de trânsito;
2) Promover a instalação de placas toponímicas e assegurar a sua conservação;
3) Submeter à apreciação da Câmara estudos e propostas de reordenamento do trânsito na área do concelho;
4) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública, após a organização do respectivo processo administrativo, para depósito municipal;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 145.º
Divisão de Serviços Urbanos
À Divisão de Serviços Urbanos, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) de departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Parques e Jardins e Sector de Cemitérios e Lavadouros, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes, destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
4) Executar projectos de implementação de novas zonas verdes;
5) Preparar, através dos respectivos sectores e em colaboração com a Divisão de Aprovisionamento e Inventário, os concursos de fornecimento de materiais e equipamentos necessários;
6) Gerir o equipamento qualificado como mobiliário urbano;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 146.º
Sector de Parques e Jardins
Ao Sector de Parques e Jardins, sob a orientação do(a) chefe da Divisão de Serviços Urbanos, compete, designadamente:
1) Planear a construção de novos parques e jardins;
2) Promover a construção de novos parques e jardins e conservação dos existentes;
3) Promover a arborização de ruas, praças, jardins, e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
4) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques e jardins e zonas públicas;
5) Providenciar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
6) Prestar informações em processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos, bem como a fiscalização das mesmas;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 147.º
Sector de Cemitérios e Lavadouros
Ao Sector de Cemitérios e Lavadouros, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Serviços Urbanos, compete, designadamente:
1) Planear a construção de novos cemitérios e lavadouros públicos;
2) Promover a construção de novos cemitérios e lavadouros e conservação dos existentes;
3) Promover a organização e manutenção do cadastro dos cemitérios e lavadouros;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Artigo 148.º
Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos e Transporte
À Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos e Transporte, a cargo de um(a) chefe de secção, sob a orientação directa do(a) director(a) de departamento, compete, designadamente:
1) Prestar todo o apoio administrativo às várias unidades orgânicas do departamento;
2) Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo do departamento;
3) Minutar e dactilografar o expediente e efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
4) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
5) Informar os processos burocráticos;
6) Organizar e manter actualizados os ficheiros das respectivas unidades orgânicas e manter actualizado o respectivo arquivo sectorial;
7) Remeter à SED os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;
8) Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de:
Transportes e equipamentos;
Transportes públicos de aluguer;
9) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.