Artigo 73.º-A
Ficha técnica de habitação
1 -Depósito da ficha técnica de habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, por cada ficha - Euro 15.
2 -Emissão de segunda via da ficha técnica de habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março - aplicáveis as taxas previstas no capítulo XIII, "Serviços comuns diversos".