Artigo 1.º
1.ª alteração ao PROMUFIN
1 -A alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do PROMUFIN passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Condições de acesso - beneficiários
a)O rendimento anual bruto, per capita, seja igual ou inferior a 80% do valor do SMN, do ano de apresentação da candidatura.
2 -A presente alteração produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Regulamento do PROMUFIN, isto é, 1 de Novembro de 2003.
1 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Nunes Gabriel Bossa.
3 -..."