Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual e do artigo 90.º - B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, igualmente na sua redação atual.