b)Além dos documentos acima referidos, deverão ainda apresentar, consoante a situação:
Trabalhador por conta de outrem - fotocópias do recibo mensal e ou declaração anual da entidade patronal do vencimento ilíquido, jorna, gratificações, subsídios, pensões do ano a que respeita o IRS;
Reformados/pensionistas - fotocópia do recibo mensal e ou declaração anual do montante da reforma/pensão do ano anterior;
Desempregados - declaração do Centro Regional de Segurança Social da situação de desempregado e do valor mensal do subsídio recebido, ou declaração do centro de emprego a confirmar a situação de desempregado;
Trabalhador por conta própria - fotocópia do mapa de pagamentos à segurança social;
Beneficiários do rendimento social de inserção - fotocópia do recibo mensal da prestação da segurança social;
Donas de casa - declaração da junta de freguesia certificando a sua situação profissional;
Trabalhadores sem rendimentos fixos ou que não façam descontos - declaração da junta de freguesia certificando a sua situação profissional.
A estes, os serviços da autarquia, aplicarão a tabela mensal de rendimentos publicada pelo MSST.