Artigo 1.º
Composição e Natureza Jurídica
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Compatibilidade com PDM
Artigo 4.º
Definições
Condicionantes ao uso do solo - Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 5.º
Identificação
Artigo 6.º
Regime
Artigo 7.º
Categorias de Usos Dominantes do Solo
Artigo 8.º
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão
É definida no presente plano de urbanização uma Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão (SUOPG) abaixo discriminada que fica sujeita à elaboração de Plano de Pormenor ou em alternativa à não existência, por operações de loteamento, visando a sua adequação às atividades económicas a desenvolver.
SUOPG 1 - Área Empresarial
Artigo 9.º
Destino de uso dos edifícios
Artigo 10.º
Requisitos mínimos de edificabilidade
Artigo 11.º
Anexos
Artigo 12.º
Caves
Artigo 13.º
Revestimentos e Paramentos
Artigo 14.º
Estacionamento
Artigo 15.º
Obras de Reabilitação e de Manutenção
Artigo 16.º
Regime de Exceção
Artigo 17.º
Qualificação
Artigo 18.º
Solo Urbanizado
Artigo 19.º
Solos de Urbanização Programada
Artigo 20.º
Área de Equipamentos de Utilização Coletiva
Artigo 21.º
Património classificado
Artigo 22.º
Valores Arquitetónicos e Arqueológicos
Área Industrial e de Armazenagem
Artigo 23.º
Definição
Área de Edificação de Nível 3
Artigo 24.º
Definição
Artigo 25.º
Parcelamento da propriedade
Artigo 26.º
Requisitos específicos de edificabilidade
Áreas de Edificação de Nível 2
Artigo 27.º
Definição
Artigo 28.º
Parcelamento da propriedade
Artigo 29.º
Requisitos específicos de edificabilidade
Área de Edificação de Nível 1
Artigo 30.º
Definição
Artigo 31.º
Parcelamento da propriedade
Artigo 32.º
Requisitos específicos de edificabilidade
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão
Artigo 33.º
Definição
Artigo 34.º
SUOPG 1 - Parque Empresarial
1 -...
Secção III
Solo Rural
Artigo 35.º
Qualificação
Espaço Agrícola ou Florestal
Artigo 36.º
Definição
Artigo 37.º
Área florestal
Artigo 38.º
Área Agrícola
Artigo 39.º
Área de Proteção Agrícola
Artigo 40.º
Definição
Artigo 41.º
Zona Ribeirinha
Espaços destinados a Infraestruturas
Artigo 42.º
Definição
Artigo 43.º
Rede Viária
Artigo 44.º
Regime de Exceção
Artigo 45.º
Infraestruturas
Artigo 46.º
Definição
Artigo 47.º
Regime
Utilização do espaço público
Artigo 48.º
Espaços Públicos
Artigo 49.º
Mobiliário Urbano
Artigo 50.º
Publicidade
Artigo 51.º
Toldos
Sistemas de execução do plano
Artigo 52.º
Unidades de Execução
Artigo 53.º
Mecanismos de perequação compensatória
Artigo 54.º
Regime Sancionário
Artigo 55.º
Prazo de Vigência