Artigo 5.º
Competências da comissão municipal de toponímia
2 -A comissão deverá solicitar às juntas de freguesia da respectiva área geográfica propostas de atribuição de nomes ou designações toponímicas das ruas e ou praças que ainda não as detenham ou que as pretendam alterar. As propostas devem ser devidamente fundamentadas, obedecendo aos critérios definidos no artigo 7.º do Regulamento.
3 -As juntas de freguesia deverão remeter à comissão as suas propostas no prazo de 30 dias, findo o qual a comissão reserva-se o direito de propor as designações que achar por convenientes.
5 -...
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.