Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente "Regulamento de Concessão de Apoios" foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.