Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Definições
Autores e vítimas
Prevenção e controlo
Obrigações individuais
Participação de situações que possam configurar assédio no trabalho
Meios de efetuar a denúncia
Procedimentos e Responsabilidade Civil
Confidencialidade
Remissão
Publicitação e Divulgação
Entrada em vigor