Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -A área abrangida pelas presentes medidas preventivas é de três hectares (30 341 m2) e corresponde à área territorial da suspensão parcial do PDM de Torres Novas identificada em planta. Têm estas medidas preventivas como objetivo assegurar a viabilização das operações urbanísticas associadas à construção de edifício para comércio e serviços pela empresa PROUNIVA.
2 -As medidas preventivas são estabelecidas por forma a impedir a realização de ações que alterem as condições existentes no local e que possam assim onerar, condicionar ou comprometer as intervenções que se pretendem realizar, bem como salvaguardar a sua compatibilização com um correto ordenamento do território e uma efetiva proteção do ambiente.