Artigo 19.º
Do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público
1 -Compete ao Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, dirigir as atividades ligadas às obras municipais e à intervenção no espaço público, construção, reabilitação, manutenção e conservação de equipamentos, e infraestruturas da responsabilidade municipal, trânsito e organização da rede viária, iluminação pública e energia, gestão e manutenção da frota municipal, gestão de espaços verdes e coberto arbóreo, higiene pública e limpeza urbana, e cemitérios municipais, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em onze, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 -São atribuições genéricas do Departamento:
a)Promover a gestão e execução de obras municipais no espaço público ou domínio privado municipal por empreitada ou por administração direta;
b)Participar na análise e parecer, e na revisão de projetos municipais de relevância;
c)Assegurar a gestão e fiscalização de todas as obras por empreitada ou por administração direta, assegurando a sua fiscalização em articulação com o serviço municipal competente;
d)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e mobiliário urbano, sob responsabilidade municipal;
e)Assegurar o cumprimento dos preceitos legais e normas técnicas aplicáveis aos espaços de jogo e recreio, localizados na circunscrição territorial do Município,
f)Executar os planos de circulação e trânsito, designadamente com vista à permanente adequação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social e económica;
g)A coordenação operacional permanente com as diversas entidades, públicas e privadas, no sentido de uma gestão criteriosa do subsolo, da ocupação da via pública, e de todas as intervenções nos espaços públicos, por forma a compatibilizar os respetivos planos e cronogramas de obras com vista a evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e a obter complementaridades, eficiência, e economia de recursos;
h)Assegurar a gestão e a implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
j)Promover a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais;
k)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas ligeiras e pesadas e das máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
l)Promover as ações necessárias no âmbito da gestão e manutenção de espaços verdes e coberto arbóreo em espaço público;
m)Assegurar a execução das atividades no domínio da conservação ambiental do espaço público, designadamente a higiene pública e limpeza urbana;
n)Levantamento do estado das infraestruturas e equipamentos, elaborando e promovendo a conceção de planos de intervenção;
o)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos ao Departamento, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional.