Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Estádio Municipal de Portalegre e do Estádio Polivalente dos Assentos.
Artigo 2.º
Gestão e administração
O Estádio Municipal de Portalegre e o Estádio Polivalente dos Assentos são geridos e administrados pela Câmara Municipal de Portalegre, podendo concessionar a exploração de bares ou cafés nele instalados.
A gestão, funcionamento, manutenção e limpeza do complexo serão coordenados pela Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres.
A supervisão do funcionamento do complexo ficará a cargo de um funcionário indicado para o efeito.
Artigo 3.º
Instalações desportivas
a)Campo de futebol relvado sintético;
b)Pista de atletismo sintético;
c)Campo polivalente pelado;
d)Sala de exercício.
O Estádio Municipal de Portalegre é constituído pelas seguintes instalações desportivas:
Artigo 4.º
Horário
O horário de abertura ao público dos estádios será das 9 às 22 horas, não prejudicando a fixação de horários de funcionamento próprios de cada uma das instalações desportivas descritas no artigo 3.º
Ordem de preferência na utilização
Artigo 5.º
Ordem de prioridades
1 -Na gestão dos estádios, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
2 -º Clubes ou associações do concelho com equipas federadas;
3 -º Actividades desportivas escolares curriculares;
4 -º Actividades desportivas de outras associações e clubes do concelho;
5 -º Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
6 -º Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho;
7 -º Actividades extra-desportivas.
Artigo 6.º
Condições de cedência
1 -Os estádios podem ser cedidos/arrendados de duas formas:
a)Com carácter regular, durante uma época desportiva/ano lectivo;
2 -Os pedidos de cedência/arrendamento dos estádios devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Portalegre - vereador do desporto ou presidente da Câmara, do seguinte modo:
a)Com carácter regular, até dia 15 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
b)Com carácter pontual, até cinco dias antes da utilização;
c)Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
d)O pedido e aceitação dos estádios pressupõe a aceitação e cumprimento deste Regulamento.
3 -Se no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente pretender deixar de utilizar um dos estádios antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
Artigo 7.º
Intransmissibilidade das autorizações
1 -Os estádios só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas.
2 -É admitida a possibilidade de troca de cedência dos estádios, desde que resulte de acordo entre duas ou mais entidades interessadas.
3 -A entidade que ceda a outrem o período que lhe tenha sido concedido, obriga-se a manifestar, por escrito, o acordo estabelecido entre as duas entidades interessadas, desobrigando-se do pagamento devido.
4 -A entidade que beneficiar da cedência de período de utilização dos estádios por outrem, fica obrigada ao pagamento respectivo.
Artigo 8.º
Prazos de pagamento
1 -As entidades com utilização regular devem, salvo utilização gratuita, efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 de cada mês a que se refere o pagamento.
2 -O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da autorização da utilização, implica o pagamento de mais 10% sobre o valor em dívida.
3 -As reservas para a utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela entidade gestora.
Artigo 9.º
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos estádios durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.
Condições de utilização dos estádios
Artigo 10.º
Autorização de utilização dos estádios
A autorização de utilização dos estádios é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Artigo 11.º
Requisição dos estádios
1 -A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Portalegre pode requisitar os estádios, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência.
2 -No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto dispendida.
Artigo 12.º
Cancelamento de autorização de utilização dos estádios
a)Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
b)Danos produzidos nos estádios ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado, no decurso da sua utilização;
c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados.
Artigo 13.º
Utilização dos materiais e equipamentos dos estádios
Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos aos que estão destinados.
Artigo 14.º
Fins extra desportivos
A utilização dos estádios para fins extra desportivos carece da realização de um protocolo entre a Câmara Municipal e a entidade requerente.
Artigo 15.º
Utilização dos estádios pelos utentes
Não é permitida a entrada ou a permanência dos utentes nos recintos desportivos, com objectos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e ou o equipamento lá existente.
Artigo 16.º
Responsabilidade dos utentes
1 -Os utentes autorizados a utilizar os estádios, ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização ou deste decorrente.
2 -Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.
Artigo 17.º
Reserva de admissão e de utilização dos estádios
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações, de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades.
Artigo 18.º
Utilização do material e do equipamento pelos utentes
Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos e materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios equipamentos.
Artigo 19.º
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Artigo 20.º
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todas as zonas das instalações desportivas.
Artigo 21.º
Normas genéricas de utilização dos estádios
Estádio Polivalente dos Assentos
De forma a manter o relvado e a pista de atletismo deste estádio em boas condições, todos os utilizadores e particularmente os técnicos devem cumprir e fazer cumprir as seguintes normas:
Campos de futebol sintético:
1) No campo relvado sintético só é permitido o uso de sapatilhas ou botas com pitons de borracha;
2) O relvado só pode ser utilizado para treino ou competição;
3) O campo de futebol sintético está afecto à realização de jogos de futebol de 11 e futebol de 7;
4) Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do estádio.
1) As pistas de atletismo estão afectas à realização de competições e treinos de várias disciplinas do atletismo, como corridas e saltos;
2) Dentro dos corredores da pista de atletismo deverá ser utilizado sempre calçado adequado à prática desportiva;
3) As pistas de atletismo devem ser utilizadas da seguinte forma:
Corredor 1 só para competições ou desportistas autorizados;
Corredores 2, 3 e 4 para corridas inferiores a 400 m;
Corredores 5 e 6 para barreiras, corridas superiores a 400 m e aquecimento.
4) Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de corredor de salto à vara, salto em comprimento, salto em altura e topos do relvado do campo sintético;
5) Deve haver reciprocidade de respeito pelos treinos entre atletas que treinem ao mesmo tempo;
6) Todo o equipamento utilizado pelas entidades deverá ser retirado da pista, após o término do treino ou competição, e devidamente arrumado em local próprio destinado para esse efeito;
7) Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do estádio.
Campo polivalente pelado:
1) Pode ser utilizado para treino;
2) Está afecto à realização de treinos de futebol de 11, futebol de 7, modalidades de atletismo e outros eventos que possam ser realizados neste espaço, se a Câmara Municipal de Portalegre assim o entender;
3) Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do estádio.
1) A sala poderá ser utilizada pelos utilizadores das restantes instalações desportivas, bem como por todos os munícipes;
2) É obrigatório o uso de uma toalha pessoal;
3) Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do estádio;
4) A lotação máxima admissível é de 15 utentes.
Estádio Municipal de Portalegre
De forma a manter os relvados deste estádio em boas condições, todos os utilizadores e particularmente os técnicos devem cumprir e fazer cumprir as seguintes normas:
Campos de futebol relvado natural:
1) A utilização do relvado compreenderá, impreterivelmente, um período não superior a noventa minutos, e 25 atletas em simultâneo;
2) Os exercícios de aquecimento deverão ser realizados no espaço fora das linhas limites, reservando-se o espaço interior especialmente para o trabalho de movimentação colectiva e situações de jogo;
3) Evitar a sobrecarga na zona central do campo, utilizando preferencialmente as faixas laterais;
4) Não repetir mais do que duas vezes os exercícios no mesmo espaço;
5) Todos os exercícios em que se exija aos atletas a realização de multi-saltos e tracções, devem ser realizados fora das linhas limites do campo;
6) O treino específico do guarda-redes deverá ser realizado em zonas diferenciadas, com utilização das balizas móveis, de forma a não sobrecarregar as áreas das balizas;
7) O uso do relvado pelos desportistas só deverá ser efectuado com calçado adequado - pitons;
8) Na eventualidade de condições climatéricas desfavoráveis e ou evidentes indícios de degradação do relvado, será cancelada a sua utilização semanal para treinos;
9) No relvado natural só é permitido o uso de sapatilhas ou botas com pitons de borracha;
10) O relvado só pode ser utilizado para treino ou competição;
11) O campo de futebol sintético está afecto à realização de jogos de futebol de 11 e futebol de 7;
12) Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do estádio.
Campos de futebol sintético:
1) No campo relvado sintético só é permitido o uso de sapatilhas ou botas com pitons de borracha;
2) O relvado só pode ser utilizado para treino ou competição;
3) O campo de futebol sintético está afecto à realização de jogos de futebol de 11 e futebol de 7;
4) Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do estádio.
Artigo 22.º
Acesso aos estádios
a)Câmara Municipal de Portalegre (Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres/encarregado dos parques desportivos);
c)Bombeiros Municipais de Portalegre.
CAPÍTULO VI
Taxas
Artigo 23.º
Recibos e montantes das taxas
a)Equipas de clubes/associações desportivas legalmente constituídas do concelho, com participação em quadros competitivos:
Descrição ... Taxa (em euros)
Seniores ... 4,00
Juniores ... 2,00
Juvenis ... 1,50
Iniciados/infantis/escolas ... 0,00
Luz ... 2,00
b)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas do concelho, sem participação em quadros competitivos e estabelecimentos oficiais de ensino:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 6,00
Luz ... 2,00
c)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas de fora do concelho:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 8,00
Luz ... 2,00
d)Outras entidades colectivas/individuais:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 10,00
Luz ... 2,00
a)Equipas de clubes/associações desportivas legalmente constituídas do concelho, com participação em quadros competitivos:
Descrição ... Taxa (em euros)
Seniores ... 7,00
Juniores ... 4,00
Juvenis ... 2,00
Iniciados/infantis/escolas ... 0,00
Luz ... 2,00
b)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas do concelho, sem participação em quadros competitivos e estabelecimentos oficiais de ensino:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 35,00
Luz ... 3,00
c)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas de fora do concelho:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 50,00
Luz ... 3,00
d)Outras entidades colectivas/individuais:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 65,00
Luz ... 3,00
a)Equipas de clubes/associações desportivas legalmente constituídas do concelho, com participação em quadros competitivos:
Descrição ... Taxa (em euros)
Seniores ... 2,50
Juniores ... 1,50
Juvenis ... 1,00
Iniciados/infantis/escolas ... 0,00
Luz ... 2,00
b)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas do concelho, sem participação em quadros competitivos e estabelecimentos oficiais de ensino:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 3,50
Luz ... 2,00
c)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas de fora do concelho:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 5,50
Luz ... 2,00
d)Clubes ou associações desportivas legalmente constituídas de fora do concelho:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 4,50
Luz ... 2,00
e)Outras entidades colectivas/individuais:
Descrição ... Taxa (em euros)
Utilização ... 7,00
Luz ... 2,00
Artigo 24.º
Benefícios financeiros pela utilização do estádio
1 -Quando da utilização do estádio advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional.
2 -Quando se verifiquem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional.
CAPÍTULO VII
Contra-ordenações
Artigo 25.º
Contra-ordenações
As contra-ordenações a aplicar são enunciadas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º da Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto.
Artigo 26.º
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal de Portalegre, zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 27.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Portalegre.
Artigo 28.º
Normas complementares
Para aplicação e especificação do presente Regulamento e Programas, a Câmara Municipal de Portalegre pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.
Artigo 29.º
Publicidade
A Câmara Municipal de Portalegre reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel, em qualquer área das instalações desportivas.
Artigo 30.º
Revisão e anulação do Regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Portalegre a propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento.
12 de Outubro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)