Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Programa Municipal
«Férias Divertidas»
O artigo 3.º e o artigo 7.º, do Regulamento do Programa Municipal
«Férias Divertidas»
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -As atividades destinam-se exclusivamente a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos.2 -De acordo com as idades, são formados três grupos: um grupo de crianças dos 6 aos 8 anos; um grupo de crianças/jovens dos 9 aos 12 anos; e um grupo de jovens dos 13 aos 15 anos.