A área identificada na planta em anexo fica sujeita a Medidas Preventivas, por motivo da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 -As Medidas Preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes ações:
a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b)Trabalhos de remodelação de terrenos.
2 -Na área sujeita a Medidas Preventivas aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
a)Uso: Indústria/serviços;
b)Área máxima de implantação: 13 500 m2;
c)Área máxima de construção: 23 000 m2;
d)Altura máxima da fachada: 18,50 m.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra para a área respetiva.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)