2 -º
São aditados os artigos 1.º-A, 6.º-A, 15.º-A, 15.º-B, 18.º-A e 18.º-B, com a seguinte redacção:
"Artigo 1.º-A
Lei habilitante
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, dos artigos 16.º, 19.º, 20.º, 29.º, 30.º e 33.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.