Artigo 70.º
Deveres gerais do empregador público e do trabalhador
Artigo 71.º
Deveres do empregador público
Artigo 72.º
Garantias do trabalhador
Artigo 73.º
Deveres do trabalhador
Artigo 89.º
Avaliação do desempenho
Artigo 90.º
Princípios da avaliação do desempenho
Artigo 91.º
Efeitos da avaliação do desempenho
Artigo 101.º
Aplicação do Código do Trabalho
Artigo 102.º
Tempo de trabalho
Artigo 103.º
Períodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 104.º
Registo dos tempos de trabalho
Artigo 105.º
Limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 122.º
Disposições gerais
Artigo 123.º
Descanso diário
Artigo 124.º
Semana de trabalho e descanso semanal
Artigo 125.º
Duração do descanso semanal obrigatório
Artigo 126.º
Direito a férias
Artigo 127.º
Vínculos de duração inferior a seis meses
Artigo 128.º
Doença no período de férias
Artigo 129.º
Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado
Artigo 130.º
Violação do direito a férias
Artigo 131.º
Exercício de outra atividade durante as férias
Artigo 132.º
Contacto em período de férias
Artigo 133.º
Noção
Artigo 134.º
Tipos de faltas
Artigo 135.º
Faltas por conta do período de férias
FALTAS POR DOENÇA E JUSTIFICAÇÃO DA DOENÇA
Artigo 136.º
Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Artigo 137.º
Verificação da situação de doença por médico designado pelo empregador público
Artigo 138.º
Reavaliação da situação de doença
Artigo 139.º
Procedimento de reavaliação da doença
Artigo 140.º
Impossibilidade de comparência ao exame médico
Artigo 141.º
Comunicação do resultado da verificação
Artigo 142.º
Eficácia do resultado da verificação da situação de doença
Artigo 143.º
Comunicações e taxas
Artigo 144.º
Princípios gerais
Artigo 145.º
Direito à remuneração
Artigo 146.º
Componentes da remuneração
Artigo 147.º
Tabela remuneratória única
Artigo 148.º
Retribuição mínima mensal garantida
Artigo 149.º
Fixação da remuneração base
Artigo 150.º
Conceito de remuneração base
Artigo 151.º
Subsídio de Natal
Artigo 152.º
Remuneração do período de férias
Artigo 153.º
Remuneração em caso de mobilidade
Artigo 154.º
Opção pela remuneração base
Artigo 155.º
Cálculo do valor da remuneração horária e diária
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
Artigo 156.º
Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 157.º
Regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 158.º
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Artigo 169.º
Enumeração
Artigo 170.º
Descontos obrigatórios
Artigo 171.º
Descontos facultativos
1 -º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Qualidade de realização;
2 -º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Grau de conhecimentos demonstrados no manuseamento do equipamento;
3 -º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática:
Perceção e compreensão da tarefa.
4 -ª classe para os indivíduos nascidos até 01 de janeiro de 1967;
6 -º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980;
9 -º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data;
12 -º ano de escolaridade, para alunos que, no ano letivo 2009/2010, estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional necessária e suficiente, sendo ponderada da seguinte forma:
Habilitações Académicas (HA) - Ponderação do grau académico para Assistente Operacional:
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitação Académica de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
14 -5.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Todos os parâmetros de avaliação podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, será expressa numa escala de até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas.
Assim, a ponderação será diferente tendo em conta os métodos de seleção a aplicar são:
a)Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
AC = (HA × 15 %) + (FP × 15 %) + (EP × 40 %) + (AD × 30 %)
b)Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Avaliação Curricular (AC).
AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 50 %)
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
em que:
Habilitação académica (HA):
Escolaridade obrigatória de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo:
15 -A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC × 50 % + AC × 50 %) ou OF = (AC × 50 % + EAC × 50 %)
Legenda:
OF - Ordenação Final:
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16 -Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
17 -A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será fixada no Edifício do Museu do Côa e divulgada na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento.
18 -Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização das provas dos métodos de seleção.
19 -Candidatos aprovados e excluídos:
20 -O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado na página eletrónica https://arte-coa.pt/documentos-da-fundacao/ Recursos Humanos/Recrutamento disponível para download.
21 -Será respeitado o disposto do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 -O Júri terá a seguinte constituição:
Prova de conhecimentos:
Presidente: Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.
Vogais Efetivos:
23 -Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
24 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Fundação Côa Parque, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 -Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a Fundação Côa Parque acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
26 -O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no
27 -A licitude do tratamento de dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público e o regulamento da proteção de dados pessoais disponível em https://arte-coa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Codigo-de-conduta-para-tratamento-de-dados-pessoais_-2022.pdf
28 -O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Fundação Côa Parque, nas horas normais de expediente
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos
I - Dados Pessoais
II - Formação académica (FA)
III - Formação profissional (FP)
IV - Experiência profissional (EP)
V - Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para o concurso
20 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Aida Maria Oliveira Carvalho.
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