Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com as alíneas k) e v) do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.