Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao funcionamento e utilização da área de serviço para autocaravanas, adiante designada por área de serviço, integrada no espaço próprio com acesso pela Rua Mestre Cardoso, no lugar de Costa de Lavos da Freguesia de Lavos, descrito na ficha cadastral de Imóveis do Município da Figueira da Foz como "Parque de Estacionamento na Costa de Lavos" (domínio publico municipal) com o n.º 200680.
2 -O parque de Estacionamento destina-se exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas e caravanas, por período não superior a setenta e duas horas, sendo que o primeiro dia é considerado de entrada pela inserção da senha; a utilização da área de serviço é feita pela inserção da respetiva ficha para disponibilização dos serviços.
3 -Na Freguesia de Lavos é proibido o estacionamento e pernoita de autocaravanas e caravanas fora da área de serviço, salvo situações excecionais devidamente comprovadas.
4 -Consideram-se situações excecionais para efeitos do disposto na segunda parte do número anterior aquelas em que se verifique objetiva e comprovadamente a impossibilidade de utilização da área de serviço por motivo não imputável aos interessados, nomeadamente por esta:
a)Não se encontrar em funcionamento;
b)Ter a lotação esgotada.