z)Logradouro: área do terreno livre de um lote ou parcela, adjacente à construção nele implantada e que funcionalmente se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio. Inclui as zonas de terreno livres existentes sobre partes enterradas de edifícios;
aa) Lote: terreno constituído através de alvará de loteamento, ou o terreno legalmente constituído, confinante com espaço público e destinado a construção, após as cedências a efectuar;
bb) Mobiliário urbano: equipamento capaz de contribuir para o conforto e eficácia dos aglomerados urbanos, nomeadamente bancos, cabines telefónicas, recipientes para lixo, abrigos para peões, mapas e cartazes informativos, etc.;
cc) Parcela de terreno: prédio correspondente a uma unidade cadastral juridicamente autonomizada;
dd) Planta de síntese: planta à escala 1:500 ou superior, cotada, com a proposta de loteamento, incluindo um quadro sinóptico no qual deverá constar a área a lotear e respectivas confrontações, o número de lotes e respectivas confrontações, área de cada lote, área total dos lotes, área de implantação por lote, área total de implantação dos lotes, área de construção por lote e por utilização, área total de construção dos lotes, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, volumetria, cércea, uso, bem como as áreas parciais e totais de cedência e suas finalidades;
ee) Planta de cedências: planta à escala 1:500 ou superior, cotada, com a proposta de loteamento e indicação das áreas a integrar no domínio público ou privado, por utilização;
ff) Prédio: unidade de propriedade fundiária, na titularidade de uma pessoa singular ou colectiva, ou em regime de compropriedade, podendo classificar-se como urbano, rústico e misto e, eventualmente, a sujeitar a operação urbanística;
gg) Telas finais: peças escritas e desenhadas que correspondam, exactamente, à obra executada aquando da sua conclusão.