Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento, em conjunto com as plantas mencionadas no seu articulado (planta de condicionantes e planta de zonamento) constitui o regime do Plano de Urbanização do Lugar da Carreira da Lebre, estabelecendo as regras para uso, ocupação e transformação do uso do solo, nomeadamente no que se refere à demolição, alteração do uso ou modificação das construções existentes, à construção de novos edifícios, à alteração dos actuais usos dos terrenos, às operações de loteamento, à rede viária, ao estacionamento e demais intervenções de índole urbanística.
2 -O presente plano de urbanização abrange a área como tal delimitada na planta de zonamento, a qual está, na sua totalidade, incluída em solo urbano.