Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição das habitações que integram o património imobiliário do Município de Setúbal para arrendamento com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
2 -São destinatários do presente Regulamento, todos os residentes no Município de Setúbal, há dois ou mais anos, nacionais ou estrangeiros com título válido de permanência no território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados que reúnam as condições legais, com impedimentos ao direito ao acesso e/ou manutenção de habitação condigna e adequada no arrendamento urbano.