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Artigo 49.º-KExecução Fiscal

Vigente desde: 26/04/2024
A não entrega da Taxa Municipal Turística, no prazo indicado no n.º 3, do artigo 49.º-H ou de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 49.º-I, implicará a extração de certidão de dívida para efeitos de cobrança em processo de execução fiscal.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/04/2024