Artigo 1.º
Natureza jurídica
As normas provisórias têm a natureza de regulamento administrativo, sendo estabelecidas nos termos do artigo 135.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 53-A/2025, de 09 de abril.