Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com cerca de 20.159.202,35m2, tendo em vista a salvaguarda do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros.
2 -O estabelecimento das medidas preventivas tem o âmbito material previsto no artigo seguinte e decorre da suspensão das alíneas a), b) e c), do n.º 2 do artigo 55.º, das alíneas b) e c) do artigo 56.º, das alíneas a), b) e c), do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, do artigo 59.º alínea b), e do n.º 3 do artigo 60.º do Regulamento do PDMG, na área delimitada na planta referida no número anterior.