Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento, que estabelece os princípios gerais de acesso, utilização e funcionamento da Loja Social, é elaborado ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.