Artigo 16.º
Divisão de Espaços Verdes e higiene Pública
A Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública é responsável pela gestão municipal das operações de recolha dos resíduos sólidos, manutenção dos espaços verdes, coordenação dos serviços veterinários, gestão do canil municipal, gestão dos cemitérios municipais e limpeza urbana, competindo-lhe designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
[...]